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MINISTÉRIO DA CIDADANIA

Secretaria Especial do Esporte

Coordenação-Geral de Gestão da Lei de Incentivo ao Esporte  

 

Ofício nº 1896/2020/SEESP/DIFE/CGLIE/MC

Brasília, 15 de dezembro de 2020.

 

A Sua Senhoria o Senhor

Luiz Flores

Presidente da Associação Brasileira de Criadores do Cavalo de Hipismo

E mail: abcch@brasileirodehipismo.com.br; julius@brasileirodehipismo.com.br; mariana@equestri.com.br;

 

Assunto:  XV Festival Nacional do Cavalo Brasileiro de Hipismo

Processo nº:  71000.051867/2019-90

 

Prezado  Senhor ,

 

Em referência ao projeto supramencionado, informa-se que foi prorrogado o prazo de captação em 1 (um) ano, a contar da data final previamente autorizada, tendo sua vigência até 30/10/2021, conforme art. 1º  da Portaria nº 353/2020, alterada pela Portaria nº 458/2020, não será necessário publicação no Diário Oficial da União. 

 

Art. 1º Os projetos desportivos e paradesportivos, com captação de recursos autorizada pela Comissão Técnica da Lei de Incentivo ao Esporte - CTLIE, têm o prazo de captação prorrogado em 1 (um) ano, a contar da data final previamente autorizada. 

 

 

Caso seja necessário, outros esclarecimentos poderão ser obtidos por meio do e-mail admissibilidade.dife@cidadania.gov.br.

 

Atenciosamente,

 

LEONARDO DA CUNHA DE MENDONÇA CASTRO

Diretor do Departamento de Incentivo e Fomento ao Esporte


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Documento assinado eletronicamente por Leonardo da Cunha de Mendonça Castro, Diretor(a) de Incentivo e Fomento ao Esporte, em 19/12/2020, às 07:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social.


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